Greve dos caminhoneiros

Protestos migram para rodovias estaduais na Região Central

Os protestos de caminhoneiros migraram das rodovias federais para as estaduais na região. A mudança de locais ocorreu depois que liminares judiciais obrigaram os manifestantes a liberar BRs.

Na sexta-feira, oficiais de justiça foram até a BR-287, em São Vicente do Sul, para entregar a liminar aos caminhoneiros, que estavam mobilizados desde quarta-feira no Posto Da Nice. Na noite desta-sexta, o grupo de cerca de 20 pessoas foi para a ERS-241, na entrada de São Vicente.

Para o começo da tarde deste sábado, eles organizam um protesto com o apoio de comerciantes do município. Ontem, o comércio fechou das 17h às 18h em solidariedade ao manifesto e muitos comerciantes foram para a beira da estrada apoiar o ato.

A decisão judicial também atingiu o bloqueio de Santiago, na BR-287 (na foto acima), que começou na quinta-feira no Posto Batista. Na manhã deste sábado, 15 caminhões e cerca de 40 caminhoneiros estavam indo para a ERS-377, próximo ao trevo de Santiago, para iniciar a mobilização no local. No começo da tarde, eles vão começar a parar caminhões que passarem por ali. A ideia é que cada veículo fique parado por, no mínimo, quatro horas para depois serem liberados.

Justiça determina desocupação das estaduais

Na manhã deste sábado, a Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma liminar que determina a desocupação, no prazo de 24 horas, de qualquer trecho das rodovias estaduais sob pena de multa de R$ 100 mil por dia no caso de ocupação e interdição das estradas.

A decisão atende à ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RS) que solicitava a desocupação da malha rodoviária do Rio Grande do Sul pelos manifestantes e caminhoneiros. A liminar abrange qualquer ponto das rodovias estaduais ERS-122, ERS-124, ERS-126, ERS-129, ERS-153, ERS-208, ERS-211, ERS-287, ERS-324, ERS-332, ERS-332, ERS-406, ERS-436, ERS-453, ERS-463, RSC-470, RSC-470, ERS-480 e ERS-471. As rodovias ERS-377, em Santiago, e a ERS-241, em São Vicente do Sul, não constam na liminar.

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